Nessa sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o registro da chapa Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante) e indeferiu a candidatura de Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB). Ao todo, 12 candidatos disputam a Presidência da República nas eleições gerais deste ano, com 1º turno marcado para 4 de outubro e, se necessário, 2º turno para 25 de outubro.
Também foram apontados pelo TSE a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato relativa à filiação partidária ao PRTB, já que Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral.
Com a conclusão dos julgamentos, a Corte Eleitoral validou as chapas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB); Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL); Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD); Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO); Samara Martins e Raquel Brício (UP); Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo); Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU); Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB); Renan Santos e Aroldo Medina (Missão); Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata); Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC); Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante).
Segundo o TSE, os pedidos foram aprovados pois os registros foram feitos de forma regular e as chapas apresentaram os documentos necessários, bem como atenderam aos requisitos de candidatura previstos na Constituição e na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).
Com a conclusão dos julgamentos, a Corte Eleitoral validou as chapas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB); Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL); Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD); Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO); Samara Martins e Raquel Brício (UP); Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo); Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU); Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB); Renan Santos e Aroldo Medina (Missão); Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata); Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC); Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante).
Segundo o TSE, os pedidos foram aprovados pois os registros foram feitos de forma regular e as chapas apresentaram os documentos necessários, bem como atenderam aos requisitos de candidatura previstos na Constituição e na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).



















