MP recomenda concurso e criação de cargos para regularizar controle interno em Simplício Mendes


O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, expediu a Recomendação Ministerial nº 09/2026 determinando uma série de medidas para regularizar o Sistema de Controle Interno (SCI) do município.

O documento, assinado pelo promotor Juciano Marcos da Cunha Monte, aponta irregularidades estruturais tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo municipal, especialmente quanto à forma de provimento dos cargos de controlador interno.

De acordo com a recomendação, não há cargos efetivos específicos de Controlador Interno criados por lei e providos por concurso público, como exigem a Constituição Federal, a Constituição Estadual e normas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No Executivo, a função é exercida por servidora efetiva nomeada para cargo em comissão. Já no Legislativo, a responsável pelo controle interno ocupa cargo efetivo de serviços gerais, sem concurso específico para a área.

O Ministério Público destaca que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que cargos comissionados não podem ser utilizados para funções técnicas permanentes, como é o caso do controle interno, que exige independência funcional, qualificação técnica e estabilidade.

Entre as principais determinações estão:

Elaboração, em até 30 dias, de manifestação formal sobre a criação de cargos efetivos de Controlador Interno;


Planejamento para realização de concurso público específico;


Reavaliação imediata da forma de designação atual no Executivo;


Plano obrigatório de qualificação técnica para a servidora responsável no Legislativo;


Estruturação completa do Sistema de Controle Interno em até 90 dias, incluindo equipe técnica, manual de procedimentos, cronograma de auditorias e infraestrutura adequada;


Publicação de informações no Portal da Transparência, com relatórios periódicos e canais de comunicação com a população.

A Promotoria advertiu que o descumprimento injustificado pode resultar em medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, além de representação ao Tribunal de Contas.

O documento também estabelece que a ciência formal da recomendação marca o início da contagem de prazos e poderá ser considerada como elemento para caracterização de dolo em eventual responsabilização futura.

A recomendação foi encaminhada às autoridades municipais, ao Tribunal de Contas, ao Conselho Superior do Ministério Público e à imprensa, com o objetivo de garantir ampla publicidade e controle social.

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