A Prefeitura de Simplício Mendes firmou um contrato no valor de R$ 156.000,00 com um escritório de advocacia por meio de inexigibilidade de licitação, conforme extrato do Contrato Administrativo nº 01.1401/2026, publicado em janeiro deste ano. A contratação tem vigência de 12 meses, com pagamento mensal de R$ 13.000,00, e foi celebrada com a empresa Francisco Antonio Carvalho Viana Sociedade Individual de Advocacia, sediada em Teresina. Informação do Radar Piauí
A contratação foi fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade em casos específicos de serviços técnicos especializados de natureza singular e com notória especialização. No entanto, o conteúdo do contrato tem despertado questionamentos.
Objeto amplo e assessoria permanente
De acordo com o documento, o escritório foi contratado para acompanhar o prefeito em todos os assuntos com reflexo jurídico, prestar assessoria às secretarias municipais, elaborar pareceres, atuar em processos administrativos envolvendo servidores públicos, demandas trabalhistas e representar o município perante órgãos fiscalizadores.
O contrato ainda define que os serviços serão prestados de forma complementar e auxiliar à assessoria jurídica do gabinete do prefeito, o que levanta dúvidas sobre a existência de estrutura jurídica própria no município e a real necessidade de uma contratação externa contínua, ampla e de alto valor.
Falta de transparência agrava questionamentos
Antes da publicação do extrato, a reportagem tentou verificar, por meio do Portal da Transparência, se já existiam contratos vigentes com outros escritórios de advocacia que justificassem ou não a nova contratação. No entanto, o sistema apresentou instabilidade e não permitiu acesso às informações completas, impossibilitando a conferência de contratos ativos, valores e prazos.
A indisponibilidade de dados compromete o controle social e contraria os princípios da publicidade e da transparência previstos na Lei de Acesso à Informação.
Entendimentos dos órgãos de controle
Entendimentos consolidados do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e do Ministério Público do Estado do Piauí apontam que a contratação direta de escritórios de advocacia exige comprovação efetiva da singularidade do serviço e da notória especialização do contratado, o que pode ser questionável quando se trata de assessoria jurídica genérica e permanente, considerada atividade rotineira da administração pública.
Em municípios que possuem procuradoria ou assessoria jurídica própria, a contratação sem licitação costuma ser admitida apenas em situações excepcionais, como demandas altamente especializadas e temporárias.


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